O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos recursos de plataformas digitais que contestam a decisão sobre a responsabilidade por conteúdos publicados. O ministro Dias Toffoli, relator de nove das doze ações, propôs o prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem às novas diretrizes, que passam a valer após o esgotamento de todos os recursos judiciais. As redes sociais pleiteavam um período de transição de seis meses.
O processo analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Pelo entendimento da Corte, as big techs serão responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdos ilícitos e criminosos de forma ágil, mesmo sem ordem judicial prévia. A única exceção se aplica aos crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação —, cuja exclusão obrigatória do ar ainda dependerá de determinação expressa da Justiça.
A decisão do plenário terá repercussão geral, servindo de diretriz para todas as instâncias do Judiciário brasileiro. O veredito final do STF funcionará como regra de transição e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica que defina os deveres das empresas e garanta a proteção dos usuários na internet.
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