Nas eleições proporcionais, o eleitor pode escolher diretamente um candidato a deputado federal ou estadual ou votar apenas na legenda partidária. É o chamado voto de legenda, que contribui para o cálculo da quantidade de cadeiras que cada partido ou federação poderá ocupar.
Para deputado federal, o eleitor digita quatro números; para deputado estadual ou distrital, cinco. Quando são informados apenas os dois primeiros dígitos, correspondentes ao número do partido, o voto é registrado para a legenda.
O resultado também envolve o chamado quociente eleitoral, calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas em disputa. Os votos nominais e de legenda são considerados na distribuição das cadeiras.
Os chamados “puxadores de votos” são candidatos que obtêm votação expressiva e podem contribuir para que o partido ou federação alcance mais vagas. Depois, as cadeiras são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro da legenda, respeitadas as regras eleitorais.
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