A Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso de plataforma digital.
Mas uma decisão inédita da Justiça do Trabalho de São Paulo pode começar a mudar esse cenário. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu um motorista da plataforma 99 como trabalhador avulso digital.
A lógica da decisão está na contradição que esses trabalhadores vivem na prática. O motorista não reúne os elementos de um empregado tradicional, como subordinação jurídica rígida e continuidade obrigatória. Mas também não é autônomo: depende economicamente da plataforma, não tem poder de negociação e está sujeito às regras impostas pelo aplicativo.
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