O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas e determinou que o Governo Federal deve resolver todas as demarcações pendentes em 180 dias.
Com a decisão tomada em plenário virtual, o Supremo invalidou o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que já estavam em sua posse até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.